AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 71/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
NOVA EDIÇÃO DA AIP

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta AIC tem por finalidade divulgar aos usuários as mudanças que ocorreram no formato da AIP em conformidade com o previsto no Doc 8126 (Manual dos Serviços de Informações Aeronáuticas) e no PANS-AIM 10066 (Procedimentos para Serviços de Navegação Aérea – Gerenciamento da Informação Aeronáutica), prevista para a emenda de 5 OCT 23.

1.2 ÂMBITO

Esta Circular se aplica a todos que utilizam as informações aeronáuticas publicadas na AIP brasileira.

1.3 ABREVIATURAS

1.3.1 ABREVIATURAS

AIP -             Publicação de Informação Aeronáutica
AIXM -          Modelo de Intercâmbio de Informações Aeronáuticas
GNDC -        Controle de Solo
MAG HDG -  Rumo Magnético
RESA -         Áreas de segurança de fim de pista
SARPs -       Normas e Práticas Recomendadas

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. A AIP brasileira é elaborada de acordo com as Normas e Práticas Recomendadas (SARPs) do Anexo 15 e de acordo com o Manual de Serviços de Informação Aeronáutica da ICAO (Doc 8126) e do PANS-AIM (Doc 10066) e é destinada a satisfazer às necessidades internacionais de intercâmbio de informações aeronáuticas, contendo as informações de caráter duradouro, indispensáveis para a navegação aérea.
2.2. A nova edição da AIP brasileira foi disponibilizada no dia 10 de agosto, com data de efetivação no dia 05 de outubro de 2023.
2.3. As informações da AIP saõ disponibilizadas em duas mídias digitais diferentes:

a) em PDF, como já é de costume; e
b) em XML, na forma de Conjunto de Dados Digitais de acordo com o Modelo de Intercâmbio de Informações Aeronáuticas (AIXM).
 

3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 ALTERAÇÕES NO FORMATO DA NOVA AIP

3.1.1. Dentre as alterações que foram feitas na estrutura da AIP brasileira, podem ser citadas:
a) INSERIR/DESTRUIR

Somente a coluna inserir está preenchida, por se tratar de nova edição.

b) PARTE GEN
  • GEN 0.1-4


Mudança da tabela da Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, com a divisão da AIP em 3 partes e não mais por VOLUME.

  • GEN 2.5


Acrescentada a descrição de cada um dos componentes do sistema ILS.

c) PARTE ENR
  • ENR 1.9


O assunto “Espaços aéreos com aplicação do conceito de rotas DCT” é tratado no item 6.2.5.2, sendo retirados os fixos, restando somente as coordenadas geográficas dos pontos. Foi acrescentado o link do Playbook de Rotas da AISWEB.

  • ENR 2.1


O polígono, o órgão prestador de serviço, o indicativo de chamada e as frequências do serviço prestado em um espaço aéreo deverão ser consultados nos seus respectivos setores.

As palavras UNIÃO/UNION agora estão posicionadas na parte da frente antes do nome da FIR.

  • ENR 2.2


Substituição da coluna APP/TWR por NOME, LIMITES LATERAIS, LIMITES VERTICAIS e CLASSIFICAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO.
Adição das colunas ÓRGÃO QUE PROPORCIONA O SERVIÇO, INDICATIVO DE CHAMADA, IDIOMA, ÁREA E CONDIÇÕES DE USO, HORÁRIO DE SERVIÇO e FREQUÊNCIA E PROPÓSITO.

Exclusão das colunas HORÁRIOS, LIMITE SUPERIOR e IDIOMAS.

  • ENR 3.1


União das colunas MAG HDG e DIST (NM).
Substituição da coluna LIMITES VERTICAIS para LIMITE SUPERIOR LIMITE, INFERIOR MEA CLASSE DO ESPAÇO AÉREO.
Adição da coluna LIMITES LATERAIS(NM) MOCA.
Exclusão dos níveis de voo mantendo apenas as setas indicando o sentido das aerovias.
  • ENR 3.2


Adição da coluna RELATIVA DO WAYPOINT (INDICAÇÃO DE ÂNGULO E DIST), ELEV DA ANTENA DO DME.
União das colunas MAG HDG e DIST.
Substituição da coluna LIMITES VERTICAIS para LIMITE SUPERIOR, LIMITE INFERIOR, CLASSE DO ESPAÇO AÉREO.
Exclusão dos níveis de voo mantendo apenas as setas indicando o sentido dasaerovias.
Adição da coluna TIPO DE RNP

  • ENR 4.4


Adição da coluna RMK

  • ENR 5


As EAC foram separadas por ordem de natureza (SBP, SBR e SBD)

d) PARTE AD
  • AD 1.3


Estão listados todos os aeródromos constantes no Banco de Dados.

  • AD 1.5


Incluído o campo “RMK” com o link da Portaria do aeródromo.

  • AD 2.9


Foi adicionada a linha de número 4 “Outras medidas de proteção da RWY”.

  • AD 2.10


Foi inserido um designador para cada obstáculo

  • AD 2.12


Foram adicionadas as colunas para informações de RESA e sistemas de barreira.

  • AD 2.13


Quando um AD possuir distâncias declaradas reduzidas, a partir da incursão na RWY por uma TWY que não o leve para o ponto inicial de corrida usual, essas informações não constarão mais na RMK, mas sim em linhas separadas na tabela.

  • AD 2.17


Inserção da coluna “Horas de aplicabilidade”.

  • AD 2.18


O designador de serviço “GNDC” passou a ser divulgado como “TAXI” e foram inseridas mais duas colunas: SATVOICE e Endereço de LOGON.
Constarão na parte AD 2.17 (Espaços Aéreos ATS), as informações de TMA ou CTR que um AD está contido. Dessa forma, as frequências correspondentes aos serviços prestados por esses órgãos, bem como as identificações dos órgãos que proporcionam os serviços, os indicativos de chamada, os idiomas, as áreas, as condições de uso e os horários de uncionamento dos serviços estarão localizados na parte ENR 2.1 (FIR, UIR, TMA e CTA) e ENR 2.2 (Outros Espaços Aéreos Regulados).

  • AD 2.19


Os campos “Raio do volume de serviço do ponto de referência GBAS” e “Cobertura” foram acrescentados na tabela e, o auxílio foi desmembrado.

  • AD 2.24


Adicionado o link da AISWEB para que o cliente possa acessar a informação sobre cartas.

  • AD 2.25


As cartas de obstáculos foram retiradas, podendo ser consultadas através do link da parte AD 2.24.

e) Eventuais mudanças no layout de algumas Seções ou Subseções devido às novas regras de extração do novo Banco de Dados Aeronáuticos, sem prejuízo à estrutura preconizada pela ICAO e ao seu conteúdo.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Críticas e sugestões relacionadas a esta AIC são bem-vindas e poderão ser enviadas via Fale Conosco - SAC - DECEA, na internet, em www.decea.gov.br, ou na INTRAER, em www.decea.intraer.
4.2. Esta AIC republica a AIC N26/23